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Joana Ferreira CostaADVOGADA · OAB/SC 71.844

Glossário trabalhista

As palavras que aparecem em contratos, holerites e processos trabalhistas, explicadas sem juridiquês.

Audiência de conciliação
Primeiro encontro no processo, diante do juiz, em que as partes podem fazer um acordo. Muitas acontecem por vídeo.
Aviso prévio
Comunicação antecipada do fim do contrato, de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado, quando a empresa paga o período sem que a pessoa trabalhe.
CAT
Comunicação de Acidente de Trabalho, registrada no INSS. Veja acidente e doença do trabalho.
Carteira de Trabalho Digital
Versão em aplicativo da carteira de trabalho, onde ficam os contratos registrados. Acesso com a senha do gov.br.
CNIS
Cadastro Nacional de Informações Sociais: o histórico de vínculos e contribuições ao INSS, que pode ser baixado no Meu INSS.
Convenção coletiva
Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas de uma categoria, com regras como piso salarial e percentual de horas extras.
DSR
Descanso semanal remunerado: o dia de folga por semana, pago como dia de trabalho.
Estabilidade
Período em que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa, como o da gestante e o de quem voltou de afastamento por acidente de trabalho.
Execução
Fase do processo em que a Justiça cobra o valor que a empresa foi condenada a pagar.
FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósito mensal de 8% do salário feito pela empresa numa conta da Caixa em nome do trabalhador. Veja FGTS não depositado.
Holerite
Contracheque ou recibo de pagamento, que mostra o salário, os adicionais e os descontos do mês.
Justa causa
Demissão por falta grave do trabalhador, prevista no art. 482 da CLT. Veja demissão por justa causa.
Justiça gratuita
Dispensa de pagar os custos do processo para quem não tem condições.
Multa de 40% do FGTS
Valor pago pela empresa na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, calculado sobre todos os depósitos do contrato.
Multa do art. 477
Multa de um salário quando a empresa não paga o acerto em até 10 dias. Veja acerto atrasado ou incompleto.
Perícia
Análise feita por um profissional técnico nomeado pelo juiz, como um engenheiro ou médico do trabalho, em casos de insalubridade, periculosidade e doença.
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário: documento da empresa que descreve as funções e os agentes nocivos a que o trabalhador ficou exposto.
Prescrição
Perda do direito de cobrar na Justiça por ter passado o prazo.
Reclamação trabalhista
Nome da ação na Justiça do Trabalho. Quem entra com a ação é o reclamante, e a empresa é a reclamada.
Recurso ordinário
Pedido para o Tribunal Regional do Trabalho rever a sentença da vara. Em Santa Catarina, é o TRT da 12ª Região.
Rescisão indireta
Fim do contrato por falta grave da empresa, com os direitos de uma demissão sem justa causa. Veja rescisão indireta.
Sentença
Decisão do juiz da vara que julga os pedidos do processo.
Sucumbência
Quando a parte perde um pedido. Quem perde pode ter que pagar os honorários do advogado da outra parte, de 5% a 15%.
TRCT
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: o documento com o cálculo do acerto, entregue no fim do contrato.
Vara do Trabalho
Onde o processo trabalhista começa. Criciúma tem três varas, que atendem também Içara, Forquilhinha, Cocal do Sul, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Siderópolis, Urussanga, Lauro Müller, Orleans, Treviso e Balneário Rincão.
Verbas rescisórias
Os valores pagos no fim do contrato, como saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais.

Atendimento

Atendo em Criciúma e região, no escritório ou pelo WhatsApp. De segunda a sexta, das 8h às 18h.

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