Glossário trabalhista
As palavras que aparecem em contratos, holerites e processos trabalhistas, explicadas sem juridiquês.
- Audiência de conciliação
- Primeiro encontro no processo, diante do juiz, em que as partes podem fazer um acordo. Muitas acontecem por vídeo.
- Aviso prévio
- Comunicação antecipada do fim do contrato, de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado, quando a empresa paga o período sem que a pessoa trabalhe.
- CAT
- Comunicação de Acidente de Trabalho, registrada no INSS. Veja acidente e doença do trabalho.
- Carteira de Trabalho Digital
- Versão em aplicativo da carteira de trabalho, onde ficam os contratos registrados. Acesso com a senha do gov.br.
- CNIS
- Cadastro Nacional de Informações Sociais: o histórico de vínculos e contribuições ao INSS, que pode ser baixado no Meu INSS.
- Convenção coletiva
- Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas de uma categoria, com regras como piso salarial e percentual de horas extras.
- DSR
- Descanso semanal remunerado: o dia de folga por semana, pago como dia de trabalho.
- Estabilidade
- Período em que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa, como o da gestante e o de quem voltou de afastamento por acidente de trabalho.
- Execução
- Fase do processo em que a Justiça cobra o valor que a empresa foi condenada a pagar.
- FGTS
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósito mensal de 8% do salário feito pela empresa numa conta da Caixa em nome do trabalhador. Veja FGTS não depositado.
- Holerite
- Contracheque ou recibo de pagamento, que mostra o salário, os adicionais e os descontos do mês.
- Justa causa
- Demissão por falta grave do trabalhador, prevista no art. 482 da CLT. Veja demissão por justa causa.
- Justiça gratuita
- Dispensa de pagar os custos do processo para quem não tem condições.
- Multa de 40% do FGTS
- Valor pago pela empresa na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, calculado sobre todos os depósitos do contrato.
- Multa do art. 477
- Multa de um salário quando a empresa não paga o acerto em até 10 dias. Veja acerto atrasado ou incompleto.
- Perícia
- Análise feita por um profissional técnico nomeado pelo juiz, como um engenheiro ou médico do trabalho, em casos de insalubridade, periculosidade e doença.
- PPP
- Perfil Profissiográfico Previdenciário: documento da empresa que descreve as funções e os agentes nocivos a que o trabalhador ficou exposto.
- Prescrição
- Perda do direito de cobrar na Justiça por ter passado o prazo.
- Reclamação trabalhista
- Nome da ação na Justiça do Trabalho. Quem entra com a ação é o reclamante, e a empresa é a reclamada.
- Recurso ordinário
- Pedido para o Tribunal Regional do Trabalho rever a sentença da vara. Em Santa Catarina, é o TRT da 12ª Região.
- Rescisão indireta
- Fim do contrato por falta grave da empresa, com os direitos de uma demissão sem justa causa. Veja rescisão indireta.
- Sentença
- Decisão do juiz da vara que julga os pedidos do processo.
- Sucumbência
- Quando a parte perde um pedido. Quem perde pode ter que pagar os honorários do advogado da outra parte, de 5% a 15%.
- TRCT
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: o documento com o cálculo do acerto, entregue no fim do contrato.
- Vara do Trabalho
- Onde o processo trabalhista começa. Criciúma tem três varas, que atendem também Içara, Forquilhinha, Cocal do Sul, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Siderópolis, Urussanga, Lauro Müller, Orleans, Treviso e Balneário Rincão.
- Verbas rescisórias
- Os valores pagos no fim do contrato, como saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais.
Atendimento
Atendo em Criciúma e região, no escritório ou pelo WhatsApp. De segunda a sexta, das 8h às 18h.