O limite da jornada
A regra geral é de até 8 horas por dia. O limite semanal era de 44 horas e, com a Emenda Constitucional 141, cai para 42 horas a partir de dezembro de 2026 e para 40 horas um ano depois, sem redução de salário. Convenções coletivas e algumas profissões têm jornadas próprias, como a escala 12x36.
Quanto vale a hora extra
Cada hora além do limite é paga com pelo menos 50% a mais do que a hora normal. Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores. Em regra, a lei permite no máximo 2 horas extras por dia.
Domingos e feriados
Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos. O trabalho em feriado ou no dia de descanso, sem folga em outro dia, é pago em dobro.
Intervalos
- quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo para descanso e alimentação;
- quem trabalha entre 4 e 6 horas tem direito a 15 minutos;
- entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro, precisa haver pelo menos 11 horas de descanso.
Quando o intervalo de almoço não é dado ou é encurtado, a empresa paga o tempo que faltou com acréscimo de 50%.
Um acordo ou uma convenção coletiva pode permitir um intervalo de almoço menor, respeitando o mínimo de 30 minutos para quem trabalha mais de 6 horas por dia. Por isso, vale conferir a norma coletiva da sua categoria.
Banco de horas
No banco de horas, as horas a mais são compensadas com folgas em vez de pagas. Ele precisa seguir regras: por acordo individual escrito, a compensação deve acontecer em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano. As horas que não forem compensadas no prazo, ou que sobrarem quando o contrato termina, devem ser pagas como extras.
Como as horas são comprovadas
Empresas com mais de 20 empregados precisam registrar o ponto. Quando a empresa tem esse dever e não apresenta os registros no processo, sem justificativa, a Justiça pode presumir verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, até prova em contrário.
Cartões de ponto com horários sempre iguais, todos os dias, também costumam ser questionados, porque raramente mostram a jornada real.
Prazo
Quem ainda está empregado pode cobrar as horas extras dos últimos 5 anos. Depois que o contrato termina, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos.
Perguntas frequentes
A empresa não deixa eu bater o ponto depois do horário. E agora?
Quando o registro de ponto não mostra a jornada real, as horas podem ser comprovadas de outras formas, como testemunhas, mensagens enviadas fora do horário, registros de sistemas e de acesso ao prédio.
Trabalho em cargo de confiança. Tenho direito a horas extras?
Depende. A CLT exclui do controle de jornada quem tem cargo de gestão de verdade, com poder de mando e salário pelo menos 40% maior. Um cargo com nome de chefia, mas sem esse poder, não afasta as horas extras (CLT, art. 62, II).
O tempo no ônibus da empresa conta como hora trabalhada?
Desde a reforma de 2017, o tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho, mesmo em transporte da empresa, não conta mais como jornada (CLT, art. 58, § 2º).
As horas extras entram nas outras verbas?
Sim. Quando são habituais, entram no cálculo do descanso semanal remunerado, das férias, do 13º salário, do FGTS e do aviso prévio.
Este texto explica a lei de forma geral e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos fatos e das provas.