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Joana Ferreira CostaADVOGADA · OAB/SC 71.844

Fim da escala 6x1: o que muda e quando

O Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de folga e reduz a jornada semanal, sem redução de salário.

Escrito por Joana Ferreira Costa, advogada, OAB/SC 71.844. Atualizado em .

O que a emenda diz

  • todo trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, ou seja, a escala máxima vira 5x2;
  • a jornada máxima cai de 44 para 42 horas por semana;
  • depois, cai de novo, para 40 horas por semana;
  • o salário não pode ser reduzido por causa da mudança.

Os prazos

As empresas têm 60 dias, contados da publicação da emenda, para adotar a escala 5x2 e a jornada de 42 horas. Pela previsão divulgada pelo Congresso, isso acontece em dezembro de 2026. A redução para 40 horas vem 12 meses depois, numa transição de cerca de 14 meses no total.

Empresas terceirizadas que prestam serviço para a administração pública têm 12 meses para se adaptar.

O que o trabalhador pode conferir

  • depois do prazo, a escala precisa ter duas folgas por semana;
  • o salário mensal precisa continuar o mesmo, mesmo com menos horas;
  • as horas trabalhadas além do novo limite são horas extras, pagas com pelo menos 50% a mais;
  • acordos de compensação e banco de horas precisam respeitar o novo limite.

Vale guardar a escala antiga e a nova, os holerites e os registros de ponto do período da mudança.

E as empresas?

Comércio, indústria e serviços que funcionam seis ou sete dias por semana vão precisar reorganizar as escalas, rever acordos de compensação e conferir o que diz a convenção coletiva da categoria. O governo anunciou medidas de apoio para micro e pequenas empresas.

Como fica o dia a dia

Cada empresa vai precisar redistribuir as horas da semana. A Constituição continua limitando a jornada normal a 8 horas por dia, com compensação de horários permitida por acordo ou convenção coletiva. Por isso, a forma de organizar os dias de trabalho pode variar de uma categoria para outra, mas o total da semana não pode passar do novo limite.

Banco de horas e compensação

Os acordos de banco de horas e de compensação feitos com base nas 44 horas semanais precisam ser revistos. As horas acumuladas antes da mudança continuam valendo e devem ser compensadas com folgas ou pagas dentro do prazo do acordo.

No sul de Santa Catarina

Na região de Criciúma, a mudança atinge principalmente o comércio, que costuma abrir aos sábados, e as indústrias com turnos, comuns em cerâmicas e confecções. Nesses setores, a convenção coletiva de cada categoria deve trazer os detalhes de como as escalas serão reorganizadas, e vale acompanhar o que o sindicato negociar.

Perguntas frequentes

O meu salário pode diminuir com a redução da jornada?

Não. A emenda proíbe reduzir o salário por causa da mudança de escala ou da redução de horas.

Ainda posso trabalhar aos sábados ou domingos?

Pode, dependendo da atividade e da convenção coletiva. O que a emenda garante é que a semana tenha dois dias de descanso remunerado. Quais serão esses dias depende da escala da empresa e das regras da categoria.

E se a empresa não mudar a escala no prazo?

As horas que passarem do novo limite devem ser pagas como horas extras, com pelo menos 50% a mais. Vale guardar as escalas, os holerites e os registros de ponto. O sindicato da categoria também acompanha a aplicação da regra.

Quando a mudança começa a valer?

As empresas têm 60 dias, contados da publicação da emenda, para adotar a escala 5x2 e a jornada de 42 horas, o que deve acontecer em dezembro de 2026. A redução para 40 horas vem 12 meses depois.

Quem já trabalha 40 horas por semana muda alguma coisa?

O total de horas já está dentro do limite final. Mas a escala precisa garantir os dois dias de descanso por semana, então quem trabalha seis dias, mesmo com menos horas por dia, também passa para a escala 5x2.

Fontes

Este texto explica a mudança de forma geral e não substitui a análise de cada caso. Ele será atualizado conforme sair a regulamentação.

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