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Joana Ferreira CostaADVOGADA · OAB/SC 71.844

Insalubridade e periculosidade

Quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde, ou a situações de risco de vida, tem direito a um adicional no salário. Na indústria do sul de Santa Catarina, esse é um dos temas mais comuns.

Escrito por Joana Ferreira Costa, advogada, OAB/SC 71.844. Atualizado em .

Insalubridade

É o trabalho com exposição acima dos limites a agentes que prejudicam a saúde, como ruído, calor, poeira mineral, produtos químicos e agentes biológicos. Os limites estão na Norma Regulamentadora 15.

O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau seja mínimo, médio ou máximo. Em regra, ele é calculado sobre o salário mínimo, a não ser que a convenção coletiva preveja outra base.

Periculosidade

É o trabalho com risco acentuado de vida, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, e atividades de segurança pessoal e patrimonial. O adicional é de 30% sobre o salário-base.

Na indústria da região

Cerâmicas, indústrias químicas e de plásticos, metalurgia e mineração costumam ter setores com ruído alto, calor de fornos, poeira com sílica e contato com produtos químicos. Ter um desses agentes no ambiente não garante o adicional por si só. O que decide é a medição: o nível de exposição de cada função e se a proteção usada elimina o risco.

A perícia decide

Na Justiça do Trabalho, quem confirma a insalubridade ou a periculosidade é um perito, engenheiro ou médico do trabalho, que visita o local ou analisa as condições da função. Por isso, descrever bem a rotina, os setores e os equipamentos faz diferença.

E o EPI?

O equipamento de proteção individual só tira o direito ao adicional quando elimina o risco de verdade. Protetor auricular velho, máscara inadequada ou EPI que não é trocado nem fiscalizado não afastam o adicional.

Prazo

Quem ainda está empregado pode cobrar os últimos 5 anos. Depois que o contrato termina, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos.

Perguntas frequentes

Eu uso EPI. Ainda posso ter direito?

Pode. O EPI só afasta o adicional quando elimina de fato o risco. Ele precisa ser adequado, ter certificado de aprovação, ser trocado no prazo e ter o uso cobrado pela empresa (TST, Súmula 289).

Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?

Não. A lei não permite somar os dois. Quando o trabalho é insalubre e perigoso ao mesmo tempo, vale o adicional mais vantajoso.

O adicional entra nas outras verbas?

Sim. Enquanto é pago, ele faz parte do salário e entra no cálculo de férias, 13º, FGTS e horas extras.

Este texto explica a lei de forma geral e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos fatos e das provas.

Atendimento

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