Assédio moral
É a conduta abusiva repetida que humilha, constrange ou isola o trabalhador. Alguns exemplos:
- gritos, xingamentos e apelidos ofensivos;
- cobranças vexatórias na frente dos colegas;
- metas impossíveis usadas como forma de punição;
- isolamento, retirada de tarefas ou de ferramentas de trabalho;
- ameaças constantes de demissão.
Uma bronca isolada ou uma cobrança feita com respeito não é assédio. O que caracteriza o assédio é a repetição e o objetivo de diminuir a pessoa.
Assédio sexual
É o constrangimento com intenção sexual, como comentários, toques, convites insistentes ou chantagem em troca de vantagens no emprego. Quando parte de um superior, também é crime. Não precisa haver contato físico para caracterizar o assédio.
O dever da empresa
Empresas com CIPA precisam ter regras contra o assédio, canal para receber denúncias e treinamentos periódicos. Desde 2026, a fiscalização também cobra que as empresas avaliem os riscos psicossociais do trabalho, como excesso de pressão e assédio.
O que a lei prevê
- indenização por dano moral, paga pela empresa;
- rescisão indireta, quando o assédio torna impossível continuar no emprego;
- reconhecimento de doença relacionada ao trabalho, quando a saúde é afetada.
Como guardar provas
- anote cada episódio: data, hora, local, o que foi dito e quem estava perto;
- salve mensagens, e-mails e áudios, com print mostrando o número ou o nome de quem mandou;
- guarde atestados, receitas e laudos médicos;
- se usar o canal de denúncia da empresa, guarde o comprovante;
- a gravação de uma conversa da qual você participa pode ser usada como prova.
Prazo
Depois que o contrato termina, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos.
Perguntas frequentes
Posso gravar uma conversa com o meu chefe?
O Supremo Tribunal Federal entende que a gravação feita por uma das pessoas que participam da conversa, mesmo sem o outro saber, pode ser usada como prova (STF, Tema 237). Gravar conversas de outras pessoas, das quais você não participa, é diferente e pode ser ilegal.
Preciso ter testemunhas?
As testemunhas servem como prova, mas não são o único meio. Mensagens, e-mails, áudios, atestados e anotações feitas na época também contam.
Ainda trabalho na empresa. Posso fazer alguma coisa?
Sim. É possível usar o canal de denúncia da empresa, quando existe, e o assédio pode também justificar a rescisão indireta. O caminho mais adequado depende da situação, por isso vale entender bem o caso antes.
Este texto explica a lei de forma geral e não substitui a análise do seu caso. Se você corre perigo, ligue 190. Para denunciar violência contra a mulher, ligue 180.