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Joana Ferreira CostaADVOGADA · OAB/SC 71.844

Assédio moral e sexual no trabalho

Humilhações repetidas, ameaças, isolamento e investidas de cunho sexual não fazem parte do trabalho. A lei protege quem passa por isso e prevê indenização e outras medidas.

Escrito por Joana Ferreira Costa, advogada, OAB/SC 71.844. Atualizado em .

Assédio moral

É a conduta abusiva repetida que humilha, constrange ou isola o trabalhador. Alguns exemplos:

  • gritos, xingamentos e apelidos ofensivos;
  • cobranças vexatórias na frente dos colegas;
  • metas impossíveis usadas como forma de punição;
  • isolamento, retirada de tarefas ou de ferramentas de trabalho;
  • ameaças constantes de demissão.

Uma bronca isolada ou uma cobrança feita com respeito não é assédio. O que caracteriza o assédio é a repetição e o objetivo de diminuir a pessoa.

Assédio sexual

É o constrangimento com intenção sexual, como comentários, toques, convites insistentes ou chantagem em troca de vantagens no emprego. Quando parte de um superior, também é crime. Não precisa haver contato físico para caracterizar o assédio.

O dever da empresa

Empresas com CIPA precisam ter regras contra o assédio, canal para receber denúncias e treinamentos periódicos. Desde 2026, a fiscalização também cobra que as empresas avaliem os riscos psicossociais do trabalho, como excesso de pressão e assédio.

O que a lei prevê

  • indenização por dano moral, paga pela empresa;
  • rescisão indireta, quando o assédio torna impossível continuar no emprego;
  • reconhecimento de doença relacionada ao trabalho, quando a saúde é afetada.

Como guardar provas

  • anote cada episódio: data, hora, local, o que foi dito e quem estava perto;
  • salve mensagens, e-mails e áudios, com print mostrando o número ou o nome de quem mandou;
  • guarde atestados, receitas e laudos médicos;
  • se usar o canal de denúncia da empresa, guarde o comprovante;
  • a gravação de uma conversa da qual você participa pode ser usada como prova.

Prazo

Depois que o contrato termina, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos.

Perguntas frequentes

Posso gravar uma conversa com o meu chefe?

O Supremo Tribunal Federal entende que a gravação feita por uma das pessoas que participam da conversa, mesmo sem o outro saber, pode ser usada como prova (STF, Tema 237). Gravar conversas de outras pessoas, das quais você não participa, é diferente e pode ser ilegal.

Preciso ter testemunhas?

As testemunhas servem como prova, mas não são o único meio. Mensagens, e-mails, áudios, atestados e anotações feitas na época também contam.

Ainda trabalho na empresa. Posso fazer alguma coisa?

Sim. É possível usar o canal de denúncia da empresa, quando existe, e o assédio pode também justificar a rescisão indireta. O caminho mais adequado depende da situação, por isso vale entender bem o caso antes.

Este texto explica a lei de forma geral e não substitui a análise do seu caso. Se você corre perigo, ligue 190. Para denunciar violência contra a mulher, ligue 180.

Atendimento

Atendo em Criciúma e região, no escritório ou pelo WhatsApp. De segunda a sexta, das 8h às 18h.

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