Quando a lei permite
A CLT traz uma lista fechada de faltas. Entre elas:
- desonestidade, como furto ou fraude;
- mau comportamento grave no trabalho;
- falta de cuidado repetida com o serviço (desídia);
- desobediência a ordens diretas ou a regras da empresa;
- abandono de emprego;
- ofensas ou agressões contra colegas, chefes ou clientes;
- embriaguez em serviço;
- condenação criminal definitiva que impeça o trabalho.
O que o trabalhador deixa de receber
Com justa causa, o trabalhador recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com o terço. Fica sem aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Quando a Justiça reverte
Se a justa causa for anulada, a demissão passa a ser considerada sem justa causa, e a empresa paga tudo o que deixou de pagar: aviso prévio, 13º, férias proporcionais, multa de 40% e liberação do FGTS e do seguro-desemprego.
Quando a justa causa se baseou numa acusação grave e falsa, como um furto que não aconteceu, a Justiça pode também condenar a empresa a indenizar o dano moral.
Prazo
O prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois do fim do contrato.
Perguntas frequentes
Recebi advertências antes. Isso importa?
Sim. Advertências e suspensões anteriores podem mostrar uma sequência de punições, o que pesa na análise. Mas elas também precisam ter motivo e ter sido aplicadas de forma correta.
Com justa causa eu recebo o seguro-desemprego?
Não. Se a Justiça reverter a justa causa, a empresa passa a ter que entregar as guias do seguro ou indenizar o valor.
A empresa precisa me dizer o motivo?
Sim, o trabalhador tem direito de saber por qual falta foi demitido. Guarde qualquer comunicado, mensagem ou documento que fale do motivo.
Este texto explica a lei de forma geral e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos fatos e das provas.