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Joana Ferreira CostaADVOGADA · OAB/SC 71.844

Demissão por justa causa

A justa causa é a punição mais grave que a empresa pode aplicar. Ela só vale nas situações previstas na lei e quando a falta é comprovada, e a Justiça pode reverter a demissão quando isso não acontece.

Escrito por Joana Ferreira Costa, advogada, OAB/SC 71.844. Atualizado em .

Quando a lei permite

A CLT traz uma lista fechada de faltas. Entre elas:

  • desonestidade, como furto ou fraude;
  • mau comportamento grave no trabalho;
  • falta de cuidado repetida com o serviço (desídia);
  • desobediência a ordens diretas ou a regras da empresa;
  • abandono de emprego;
  • ofensas ou agressões contra colegas, chefes ou clientes;
  • embriaguez em serviço;
  • condenação criminal definitiva que impeça o trabalho.

O que o trabalhador deixa de receber

Com justa causa, o trabalhador recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com o terço. Fica sem aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Quando a Justiça reverte

Se a justa causa for anulada, a demissão passa a ser considerada sem justa causa, e a empresa paga tudo o que deixou de pagar: aviso prévio, 13º, férias proporcionais, multa de 40% e liberação do FGTS e do seguro-desemprego.

Quando a justa causa se baseou numa acusação grave e falsa, como um furto que não aconteceu, a Justiça pode também condenar a empresa a indenizar o dano moral.

Prazo

O prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois do fim do contrato.

Perguntas frequentes

Recebi advertências antes. Isso importa?

Sim. Advertências e suspensões anteriores podem mostrar uma sequência de punições, o que pesa na análise. Mas elas também precisam ter motivo e ter sido aplicadas de forma correta.

Com justa causa eu recebo o seguro-desemprego?

Não. Se a Justiça reverter a justa causa, a empresa passa a ter que entregar as guias do seguro ou indenizar o valor.

A empresa precisa me dizer o motivo?

Sim, o trabalhador tem direito de saber por qual falta foi demitido. Guarde qualquer comunicado, mensagem ou documento que fale do motivo.

Este texto explica a lei de forma geral e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos fatos e das provas.

Atendimento

Atendo em Criciúma e região, no escritório ou pelo WhatsApp. De segunda a sexta, das 8h às 18h.

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