Pular para o conteúdo
Joana Ferreira CostaADVOGADA · OAB/SC 71.844

Trabalho sem carteira assinada

O que define o emprego é a forma como o trabalho acontece, e não a assinatura na carteira. Quando os requisitos da CLT estão presentes, a Justiça pode reconhecer o vínculo e todos os direitos do período.

Escrito por Joana Ferreira Costa, advogada, OAB/SC 71.844. Atualizado em .

Quando existe vínculo de emprego

A CLT considera empregado quem trabalha:

  • pessoalmente, sem poder mandar outra pessoa no lugar;
  • de forma contínua, e não só de vez em quando;
  • em troca de pagamento;
  • sob as ordens de alguém, que define horário, tarefas e cobra resultados.

Quando essas quatro coisas acontecem juntas, existe vínculo de emprego, com ou sem registro.

O dever de registrar

A empresa tem 5 dias úteis, a partir do início do trabalho, para registrar o contrato na Carteira de Trabalho Digital. Período de experiência também precisa ser registrado.

O que muda com o reconhecimento

Se a Justiça reconhecer o vínculo, a empresa precisa registrar o período na carteira e pagar o que deixou de pagar, como:

  • 13º salário e férias com o terço;
  • FGTS de todos os meses e, se houve demissão sem justa causa, a multa de 40%;
  • aviso prévio e demais verbas da rescisão;
  • horas extras e adicionais, quando existirem;
  • recolhimento do INSS do período, que conta para a aposentadoria.

Contratos de MEI e de pessoa jurídica

A contratação de trabalhadores como MEI ou empresa, para atividades típicas de empregado, é chamada de pejotização. O Supremo Tribunal Federal vai decidir se essas contratações são válidas e qual Justiça deve analisá-las.

Casos de trabalho sem nenhum contrato, apenas sem registro, em geral não são afetados por esse julgamento.

Prazo

Depois que o trabalho termina, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos, e é possível cobrar valores dos últimos 5 anos. O pedido de registro do período na carteira não tem esse limite de 5 anos.

Como provar

  • mensagens com ordens, escalas e cobranças de chefes;
  • comprovantes de pagamento, como PIX e depósitos recorrentes;
  • fotos com uniforme, crachá ou no local de trabalho;
  • publicações da empresa nas redes sociais em que você aparece;
  • nome de colegas e clientes que viam você trabalhando.

Perguntas frequentes

Trabalhei só alguns meses sem registro. Vale a pena?

O tempo não muda a existência do vínculo: se os requisitos estavam presentes, o período deve ser registrado, com os direitos correspondentes. Se compensa entrar com ação depende das provas e dos valores, o que se avalia caso a caso.

Eu era menor de idade e trabalhava sem registro. Tenho direitos?

Sim. O trabalho de menores tem regras próprias e limites de idade, mas quem trabalhou tem direito ao que corresponde ao período. Contra menores de 18 anos, o prazo para entrar com a ação só começa a contar quando completam 18 (CLT, art. 440).

A empresa me obrigou a abrir MEI. Isso é vínculo?

Pode ser. Quando a pessoa trabalha com horário, chefe e salário fixo como qualquer empregado, o contrato de MEI ou de pessoa jurídica pode ser considerado uma fraude. Esse tema, chamado de pejotização, está em julgamento no STF, e o caminho depende do contrato assinado e da forma como o trabalho acontecia.

Este texto explica a lei de forma geral e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos fatos e das provas.

Atendimento

Atendo em Criciúma e região, no escritório ou pelo WhatsApp. De segunda a sexta, das 8h às 18h.

Endereço, horário e mapa

Conversar pelo WhatsApp