Quando existe vínculo de emprego
A CLT considera empregado quem trabalha:
- pessoalmente, sem poder mandar outra pessoa no lugar;
- de forma contínua, e não só de vez em quando;
- em troca de pagamento;
- sob as ordens de alguém, que define horário, tarefas e cobra resultados.
Quando essas quatro coisas acontecem juntas, existe vínculo de emprego, com ou sem registro.
O dever de registrar
A empresa tem 5 dias úteis, a partir do início do trabalho, para registrar o contrato na Carteira de Trabalho Digital. Período de experiência também precisa ser registrado.
O que muda com o reconhecimento
Se a Justiça reconhecer o vínculo, a empresa precisa registrar o período na carteira e pagar o que deixou de pagar, como:
- 13º salário e férias com o terço;
- FGTS de todos os meses e, se houve demissão sem justa causa, a multa de 40%;
- aviso prévio e demais verbas da rescisão;
- horas extras e adicionais, quando existirem;
- recolhimento do INSS do período, que conta para a aposentadoria.
Contratos de MEI e de pessoa jurídica
A contratação de trabalhadores como MEI ou empresa, para atividades típicas de empregado, é chamada de pejotização. O Supremo Tribunal Federal vai decidir se essas contratações são válidas e qual Justiça deve analisá-las.
Casos de trabalho sem nenhum contrato, apenas sem registro, em geral não são afetados por esse julgamento.
Prazo
Depois que o trabalho termina, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos, e é possível cobrar valores dos últimos 5 anos. O pedido de registro do período na carteira não tem esse limite de 5 anos.
Como provar
- mensagens com ordens, escalas e cobranças de chefes;
- comprovantes de pagamento, como PIX e depósitos recorrentes;
- fotos com uniforme, crachá ou no local de trabalho;
- publicações da empresa nas redes sociais em que você aparece;
- nome de colegas e clientes que viam você trabalhando.
Perguntas frequentes
Trabalhei só alguns meses sem registro. Vale a pena?
O tempo não muda a existência do vínculo: se os requisitos estavam presentes, o período deve ser registrado, com os direitos correspondentes. Se compensa entrar com ação depende das provas e dos valores, o que se avalia caso a caso.
Eu era menor de idade e trabalhava sem registro. Tenho direitos?
Sim. O trabalho de menores tem regras próprias e limites de idade, mas quem trabalhou tem direito ao que corresponde ao período. Contra menores de 18 anos, o prazo para entrar com a ação só começa a contar quando completam 18 (CLT, art. 440).
A empresa me obrigou a abrir MEI. Isso é vínculo?
Pode ser. Quando a pessoa trabalha com horário, chefe e salário fixo como qualquer empregado, o contrato de MEI ou de pessoa jurídica pode ser considerado uma fraude. Esse tema, chamado de pejotização, está em julgamento no STF, e o caminho depende do contrato assinado e da forma como o trabalho acontecia.
Este texto explica a lei de forma geral e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos fatos e das provas.