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Joana Ferreira CostaADVOGADA · OAB/SC 71.844

Direitos da gestante no trabalho

A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até 5 meses depois do parto. A lei também garante licença-maternidade e outras proteções durante a gestação e a amamentação.

Escrito por Joana Ferreira Costa, advogada, OAB/SC 71.844. Atualizado em .

A estabilidade

A proteção começa com a gravidez, e não com o aviso à empresa, e vai até 5 meses depois do parto. Nesse período, a demissão só é possível por justa causa.

Se a gestante for demitida sem justa causa, pode pedir a volta ao emprego enquanto a estabilidade durar. Quando esse período já passou, o direito é à indenização dos salários e demais verbas do tempo de estabilidade.

Aviso prévio e experiência

A estabilidade vale também quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, e, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, no contrato de experiência.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do salário. Em empresas que participam do programa Empresa Cidadã, pode ser de 180 dias.

Outras proteções

  • dispensa do trabalho para pelo menos 6 consultas e exames do pré-natal;
  • afastamento de atividades insalubres durante a gestação e a amamentação;
  • dois intervalos de meia hora por dia para amamentar, até o bebê completar 6 meses;
  • mudança de função, quando a saúde exigir, com retorno à função anterior depois.

Pedido de demissão

Como a gestante tem estabilidade, a Justiça do Trabalho tem exigido que o pedido de demissão seja feito com assistência do sindicato. Sem essa assistência, o pedido pode ser anulado.

Prazo

O prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois do fim do contrato. Quanto antes, maior a chance de pedir a volta ao emprego ainda durante a estabilidade.

Perguntas frequentes

A empresa não sabia da gravidez quando me demitiu. Ainda tenho estabilidade?

Sim. O que importa é a gravidez ter começado antes da demissão, mesmo que nem a empresa nem a própria trabalhadora soubessem (TST, Súmula 244, I; STF, Tema 497).

Engravidei durante o aviso prévio. Tenho estabilidade?

Sim. A CLT garante a estabilidade quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (CLT, art. 391-A).

Estava no contrato de experiência. Vale também?

Para o Tribunal Superior do Trabalho, sim: a estabilidade vale também no contrato por prazo determinado, como o de experiência (TST, Súmula 244, III). Contratos temporários por agência seguem regra diferente.

Pedi demissão grávida. Posso voltar atrás?

A Justiça do Trabalho tem entendido que o pedido de demissão da gestante só é válido com assistência do sindicato (CLT, art. 500). Sem isso, o pedido pode ser anulado.

Este texto explica a lei de forma geral e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos fatos e das provas.

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