Pular para o conteúdo
Joana Ferreira CostaADVOGADA · OAB/SC 71.844

Acidente e doença do trabalho

Quem se acidenta ou adoece por causa do trabalho tem proteção no INSS e no emprego. Em alguns casos, a empresa também deve indenizar os danos.

Escrito por Joana Ferreira Costa, advogada, OAB/SC 71.844. Atualizado em .

O que conta

Acidente de trabalho é o que acontece durante o trabalho e causa lesão ou perda da capacidade de trabalhar. Doença do trabalho é a que surge ou piora por causa da atividade ou do ambiente.

Na indústria do sul de Santa Catarina, alguns exemplos comuns são a perda auditiva por ruído, problemas respiratórios causados por poeira com sílica, lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e acidentes com máquinas.

A CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita pela empresa até o primeiro dia útil depois do acidente, ou logo após o diagnóstico da doença. Se a empresa não fizer, a própria pessoa, a família, o sindicato ou o médico podem registrar.

Durante o afastamento

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS, pelo auxílio por incapacidade temporária. Quando o afastamento é por acidente ou doença do trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS.

Estabilidade de 12 meses

Depois da alta do benefício acidentário, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses. Para isso, em regra, o afastamento precisa ter passado de 15 dias com benefício acidentário do INSS. Se a doença ligada ao trabalho só for descoberta depois da demissão, a estabilidade também pode ser reconhecida.

Quando a empresa deve indenizar

A empresa responde quando teve culpa, por exemplo ao não fornecer proteção, treinamento ou máquinas seguras. Em atividades de risco, o Supremo Tribunal Federal admite a responsabilidade mesmo sem culpa. A indenização pode incluir dano moral, despesas com tratamento, perda de renda e dano estético.

Prazo

Depois que o contrato termina, o prazo para entrar com a ação contra a empresa é de 2 anos. Nas doenças do trabalho, os tribunais costumam contar o prazo a partir de quando a pessoa fica sabendo da doença e da sua relação com o trabalho.

Perguntas frequentes

A empresa não quis emitir a CAT. O que faço?

A própria pessoa, a família, o sindicato ou o médico que atendeu podem registrar a CAT, pelo site ou aplicativo Meu INSS. A falta de CAT não impede o reconhecimento do acidente.

Fui demitido logo depois de voltar do afastamento. Pode?

Se o afastamento foi por acidente ou doença do trabalho, durou mais de 15 dias e houve benefício acidentário do INSS, existe estabilidade de 12 meses depois da alta. A demissão sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.

O INSS negou o benefício. É com a Justiça do Trabalho?

Não. Benefícios do INSS ligados a acidente de trabalho são discutidos na Justiça Estadual. A Justiça do Trabalho analisa os pedidos contra a empresa, como estabilidade e indenização.

Acidente no caminho para o trabalho conta?

Para o INSS, o acidente no trajeto entre a casa e o trabalho é equiparado ao acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d). A responsabilidade da empresa por indenizar, nesses casos, depende das circunstâncias.

Este texto explica a lei de forma geral e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos fatos e das provas.

Atendimento

Atendo em Criciúma e região, no escritório ou pelo WhatsApp. De segunda a sexta, das 8h às 18h.

Endereço, horário e mapa

Conversar pelo WhatsApp