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Joana Ferreira CostaADVOGADA · OAB/SC 71.844

FGTS não depositado

Todo mês, a empresa precisa depositar o FGTS do trabalhador em uma conta da Caixa. Quando isso não acontece, a lei permite cobrar os valores e, em muitos casos, encerrar o contrato por culpa da empresa.

Escrito por Joana Ferreira Costa, advogada, OAB/SC 71.844. Atualizado em .

Como funciona o depósito

A empresa deve depositar 8% do salário bruto todo mês, até o dia 20 do mês seguinte. Entram nessa conta também as horas extras, os adicionais legais, o 13º salário e as férias. Para jovem aprendiz, o percentual é de 2%.

O dinheiro fica numa conta em seu nome na Caixa e só pode ser sacado em situações previstas na lei, como a demissão sem justa causa.

Como conferir

Baixe o aplicativo FGTS, da Caixa, e entre com o CPF e a senha do gov.br. Em “Meus FGTS”, escolha a empresa e veja o extrato. Cada mês trabalhado precisa ter um depósito.

Meses faltando, valores menores do que 8% do salário ou depósitos que pararam de repente são sinais de problema. Vale guardar uma cópia do extrato.

Falta de depósito e rescisão indireta

Desde fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho entende que deixar de depositar o FGTS, ou depositar de forma irregular, é falta grave da empresa. Isso basta para o trabalhador pedir a rescisão indireta, mesmo que não tenha reclamado logo que o problema começou.

Nesse caso, a lei também permite continuar trabalhando enquanto o processo corre.

A multa de 40%

Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, a empresa paga uma multa de 40% sobre tudo o que deveria ter sido depositado durante o contrato, e não só sobre o que de fato foi depositado. Quando há meses faltando, a diferença entra no cálculo.

Prazo para cobrar

É possível cobrar os depósitos que faltam dos últimos 5 anos. Depois que o contrato termina, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos.

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. O FGTS é um valor a mais, pago pela empresa. No holerite ele aparece só como informação, sem desconto no que você recebe.

A empresa disse que vai parcelar o FGTS atrasado. Isso resolve?

Não necessariamente. O Tribunal Superior do Trabalho entende que o parcelamento feito pela empresa com a Caixa não impede o trabalhador de pedir o depósito imediato (TST, Tema 141).

Se eu pedir demissão, posso sacar o FGTS?

Em regra, não. Quem pede demissão não saca o FGTS e não recebe a multa de 40%. Por isso, quando o motivo da saída é a falta de depósito, vale entender antes se a situação é de rescisão indireta.

Como vejo o meu extrato?

Pelo aplicativo FGTS, da Caixa, com o seu CPF e a senha do gov.br. O extrato mostra mês a mês o que foi depositado por cada empresa.

Este texto explica a lei de forma geral e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos fatos e das provas.

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