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Joana Ferreira CostaADVOGADA · OAB/SC 71.844

Rescisão atrasada ou incompleta

Quando o contrato termina, a empresa tem um prazo curto para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. O atraso tem multa prevista na CLT.

Escrito por Joana Ferreira Costa, advogada, OAB/SC 71.844. Atualizado em .

O prazo é de 10 dias

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos. O prazo é o mesmo com aviso prévio trabalhado ou indenizado.

O que entra na rescisão

Depende de como o contrato terminou.

Demissão sem justa causa

  • saldo de salário;
  • aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, com o terço;
  • multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.

Pedido de demissão

  • saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço;
  • sem multa de 40%, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.

Acordo entre empresa e trabalhador

  • metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS;
  • saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.

Multa por atraso

Se a rescisão não for paga dentro dos 10 dias, a empresa deve pagar ao trabalhador uma multa no valor de um salário. A multa não vale quando o atraso foi causado pelo próprio trabalhador.

Prazo para reclamar

Depois que o contrato termina, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos, e é possível cobrar valores dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso questionar?

Em regra, sim. Assinar o termo não impede de discutir depois valores que ficaram de fora ou foram calculados errado. O prazo para isso é de 2 anos depois do fim do contrato.

A empresa quer pagar a rescisão parcelada. Pode?

O prazo da lei é de 10 dias. Se o pagamento completo passar desse prazo, mesmo que parcelado, a empresa fica sujeita à multa do art. 477 da CLT.

Preciso ir ao sindicato para fazer a rescisão?

Desde 2017, a lei não exige mais a homologação no sindicato. Algumas convenções coletivas ainda preveem a assistência sindical, e vale conferir a da sua categoria.

Este texto explica a lei de forma geral e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos fatos e das provas.

Atendimento

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