O prazo é de 10 dias
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos. O prazo é o mesmo com aviso prévio trabalhado ou indenizado.
O que entra na rescisão
Depende de como o contrato terminou.
Demissão sem justa causa
- saldo de salário;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais, com o terço;
- multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.
Pedido de demissão
- saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço;
- sem multa de 40%, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
Acordo entre empresa e trabalhador
- metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS;
- saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
Multa por atraso
Se a rescisão não for paga dentro dos 10 dias, a empresa deve pagar ao trabalhador uma multa no valor de um salário. A multa não vale quando o atraso foi causado pelo próprio trabalhador.
Prazo para reclamar
Depois que o contrato termina, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos, e é possível cobrar valores dos últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso questionar?
Em regra, sim. Assinar o termo não impede de discutir depois valores que ficaram de fora ou foram calculados errado. O prazo para isso é de 2 anos depois do fim do contrato.
A empresa quer pagar a rescisão parcelada. Pode?
O prazo da lei é de 10 dias. Se o pagamento completo passar desse prazo, mesmo que parcelado, a empresa fica sujeita à multa do art. 477 da CLT.
Preciso ir ao sindicato para fazer a rescisão?
Desde 2017, a lei não exige mais a homologação no sindicato. Algumas convenções coletivas ainda preveem a assistência sindical, e vale conferir a da sua categoria.
Este texto explica a lei de forma geral e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos fatos e das provas.